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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 5835 de 20 de Maio de 2024

Institui a Prova Paraná Mais como um dos instrumentos de avaliação de desempenho do estudante da rede pública estadual de ensino e como meio de acesso às vagas ofertadas pelas universidades estaduais do Paraná.

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Art. 3º

São objetivos específicos da Prova Paraná Mais:

I

oportunizar o acesso às diferentes modalidades de Ensino Superior;

II

avaliar anualmente os estudantes do Ensino Médio;

III

nortear políticas de valorização acadêmica;

IV

contribuir para a melhoria da aprendizagem dos estudantes do Ensino Médio;

V

despertar no estudante do Ensino Médio o interesse pela continuidade de sua formação educacional.