Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 5835 de 20 de Maio de 2024
Institui a Prova Paraná Mais como um dos instrumentos de avaliação de desempenho do estudante da rede pública estadual de ensino e como meio de acesso às vagas ofertadas pelas universidades estaduais do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos gerais da Prova Paraná Mais:
I
diversificar as oportunidades de acesso às vagas ofertadas pelas instituições estaduais de Ensino Superior;
II
promover o acesso às vagas iniciais dos cursos de graduação e aumentar a permanência estudantil em instituições estaduais de Ensino Superior, como forma de combate à evasão escolar;
III
incentivar a aprendizagem dos estudantes da rede pública estadual, mediante a participação dos discentes universitários em ações de aprofundamento de aprendizagem e outras iniciativas que visem a alavancar os indicadores das instituições de ensino.