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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 5835 de 20 de Maio de 2024

Institui a Prova Paraná Mais como um dos instrumentos de avaliação de desempenho do estudante da rede pública estadual de ensino e como meio de acesso às vagas ofertadas pelas universidades estaduais do Paraná.

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Art. 2º

São objetivos gerais da Prova Paraná Mais:

I

diversificar as oportunidades de acesso às vagas ofertadas pelas instituições estaduais de Ensino Superior;

II

promover o acesso às vagas iniciais dos cursos de graduação e aumentar a permanência estudantil em instituições estaduais de Ensino Superior, como forma de combate à evasão escolar;

III

incentivar a aprendizagem dos estudantes da rede pública estadual, mediante a participação dos discentes universitários em ações de aprofundamento de aprendizagem e outras iniciativas que visem a alavancar os indicadores das instituições de ensino.