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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5823 de 30 de Dezembro de 2016

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 34.674.108,00.


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.