Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5823 de 30 de Dezembro de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 34.674.108,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 34.674.108,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, cento e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.