Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5820 de 30 de Dezembro de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.096.127,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.096.127,00 (dez milhões, noventa e seis mil, cento e vinte e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.