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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5818 de 30 de Dezembro de 2016

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 27.093.741,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 27.093.741,00 (vinte e sete milhões, noventa e três mil, setecentos e quarenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.