Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5818 de 30 de Dezembro de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 27.093.741,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 27.093.741,00 (vinte e sete milhões, noventa e três mil, setecentos e quarenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.