Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5817 de 30 de Dezembro de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 11.526.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 11.526.000,00 (onze milhões, quinhentos e vinte e seis mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.