Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5816 de 26 de Dezembro de 2016
Abre um crédito Especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.941.005.437,00.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.