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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5816 de 26 de Dezembro de 2016

Abre um crédito Especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.941.005.437,00.


Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.