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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5814 de 28 de Junho de 2002

Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 5.141, de 12/12/01.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de: 14.05.2002, em relação à alteração 66ª; 1º.06.2002, em relação à alteração 67ª, no que se refere ao item 104; 1º.07.2002, em relação às alterações 63ª, 67ª, no que se refere ao item 84-A, e 69ª; 1º.08.2002, em relação à alteração 68ª; e da data da publicação em relação aos demais dispositivos.