Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5799 de 28 de Setembro de 2020
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.