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Artigo 21-a, Parágrafo 5 do Decreto Estadual do Paraná nº 5799 de 28 de Setembro de 2020

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

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Art. 21-a

§ 1º

§ 2º

§ 3º

§ 4º

§ 5º

§ 6º

°

§ 7º

°

Art. 21-a, §5º do Decreto Estadual do Paraná 5799 /2020