Artigo 21-a, Parágrafo 4 do Decreto Estadual do Paraná nº 5799 de 28 de Setembro de 2020
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 21-a
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