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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5791 de 20 de Novembro de 2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2009, em relação à alteração 385ª, e a partir de 1º de novembro de 2009, em relação aos demais dispositivos.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5791 /2009