Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5791 de 20 de Novembro de 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2009, em relação à alteração 385ª, e a partir de 1º de novembro de 2009, em relação aos demais dispositivos.