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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 5785 de 22 de Dezembro de 2016

Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Paraná/PMPR.

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Art. 3º

Promover os seguintes integrantes da Polícia Militar do Paraná, de forma condicional aos julgamentos das respectivas Ações Judiciais: condicional aos julgamentos das respectivas Ações Judiciais:

I

Promover o Ten.-Cel. QEOPM CARLOS JORDÃO, RG 3.412.443-4, ao posto de Coronel QEOPM, pelo critério de merecimento, a contar de 5 de dezembro de 2015, condicionalmente ao julgamento do Mandado de Segurança nº 0006674-39.2015.8.16.00047, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba/PR,

II

Promover o 2º Ten. QOPM RICARDO LEONARCZYK MARTINS, RG 8.786.224-0, ao posto de 1º Tenente QOPM, pelo critério de antiguidade, a contar de 7 de dezembro de 2015, condicionalmente a decisão dos Autos de Mandado de Segurança nº 2.608/2010, da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca de Curitiba/PR.