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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 5753 de 28 de Setembro de 2020

Transfere, uma função de gestão pública de Assessor Técnico – Símbolo FG-3, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF para Controladoria Geral do Estado.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.