Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5753 de 28 de Setembro de 2020
Transfere, uma função de gestão pública de Assessor Técnico – Símbolo FG-3, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF para Controladoria Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica transferido, até 31 de dezembro de 2020, um cargo de Assessor – Símbolo DAS-5, da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI vinculada à Governadoria, para a Casa Civil. Paragrafo ùnico. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo retorna automaticamente ao órgão de origem.