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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 5747 de 29 de Agosto de 2012

Declara de utilidade pública a área de terras descritas neste Decreto - CC.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 5747 /2012