Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5747 de 29 de Agosto de 2012
Declara de utilidade pública a área de terras descritas neste Decreto - CC.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente da instituição de servidão das áreas as que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.