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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5747 de 29 de Agosto de 2012

Declara de utilidade pública a área de terras descritas neste Decreto - CC.

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Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 5747 /2012