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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5747 de 29 de Agosto de 2012

Declara de utilidade pública a área de terras descritas neste Decreto - CC.

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Art. 4º

Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão administrativa limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos às mesmas, incluídos entre eles os de erguer construções e fazer plantações.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 5747 /2012