Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 29 de Maio de 2002
Declara de utilidade pública área de terra para fins de constituição de servidão pela COPEL.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Declara de utilidade pública área de terra para fins de constituição de servidão pela COPEL.
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