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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 29 de Maio de 2002

Declara de utilidade pública área de terra para fins de constituição de servidão pela COPEL.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 5746 /2002