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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 29 de Maio de 2002

Declara de utilidade pública área de terra para fins de constituição de servidão pela COPEL.

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Art. 3º

A COPEL Distribuição S.A. fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 5746 /2002