Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 29 de Maio de 2002
Declara de utilidade pública área de terra para fins de constituição de servidão pela COPEL.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A COPEL Distribuição S.A. fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.