Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 29 de Maio de 2002
Declara de utilidade pública área de terra para fins de constituição de servidão pela COPEL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a COPEL Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para efetivar a constituição de servidão na área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.