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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 29 de Maio de 2002

Declara de utilidade pública área de terra para fins de constituição de servidão pela COPEL.

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Art. 2º

Fica autorizada a COPEL Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para efetivar a constituição de servidão na área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5746 /2002