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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 29 de Maio de 2002

Declara de utilidade pública área de terra para fins de constituição de servidão pela COPEL.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão pela COPEL, Distribuição S.A., consoante a alínea "b" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, a área de terra a seguir descrita e as benfeitorias que possam ela existir, destinadas à constituição de servidão da linha de distribuição de 13,8 kV Rio Coati – Guarujá, no Município de Cascavel, neste Estado, com as seguintes características: MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL QUE SERVE DE EIXO DA LD 13,8 KV – RIO COATI – GUARUJÁ (CAR: 81776). A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no eixo da LD 13,8 kV Rio Coati – Guarujá, junto à linha seca de divisa confrontando com o Loteamento Petrópolis, distante 23,61 m da torre nº 06 e a 10 m do eixo da LT 138 kV CEL – PHS – Foz do Iguaçu. Parte com o rumo 69º01'35" NO, prossegue 677,73 m, pelo eixo da LD 13,8 kV Rio Coati – Guarujá, incide no ponto denominado ponto final, situado no alinhamento predial da Rua Otávio Siqueira Porto. A largura da faixa de segurança é de 10 m, sendo 5 m para cada lado em relação ao eixo da LD 13,8 kV Rio Coati – Guarujá, envolvendo área de 6.777,30 m² na extensão de 677,73 m e atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situadas no Município de Cascavel – PR.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5746 /2002