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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 13 de Novembro de 2009

Homologados os Decretos Municipais, os quais declaram situação de emergência nas áreas dos municípios, em face da ocorrência de Vendavais/Tempestades.

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Art. 4º

Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas dos Decretos Municipais anteriormente citados, devendo vigorar pelo prazo estabelecido na respectiva declaração municipal.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 5746 /2009