JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 13 de Novembro de 2009

Homologados os Decretos Municipais, os quais declaram situação de emergência nas áreas dos municípios, em face da ocorrência de Vendavais/Tempestades.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 5746 /2009