Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 13 de Novembro de 2009
Homologados os Decretos Municipais, os quais declaram situação de emergência nas áreas dos municípios, em face da ocorrência de Vendavais/Tempestades.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.