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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 13 de Novembro de 2009

Homologados os Decretos Municipais, os quais declaram situação de emergência nas áreas dos municípios, em face da ocorrência de Vendavais/Tempestades.

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Art. 1º

Ficam homologados os Decretos Municipais nº 052, de 11 de setembro de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de General Carneiro, nº 1.894, de 17 de setembro de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Marmeleiro, nº 049, de 30 de setembro de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Moreira Sales, nº 626, de 15 de setembro de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, nº 127, de 16 de setembro de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Pranchita, nº 1.135, de 15 de setembro de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Renascença, o quais declaram situação de emergência nas áreas dos municípios, em face da ocorrência de Vendavais/Tempestades (CODAR NE.EDV 12.101).

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5746 /2009