Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5745 de 29 de Agosto de 2012

Declara de utilidade pública a área de terras especificada neste Decreto - CC.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O ônus decorrente da instituição de servidão das áreas as que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.