Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5743 de 08 de Maio de 2024
Nomeação de membros para integrar o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.