Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 574 de 17 de Fevereiro de 2023
Transferência, nomeações e designações da Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial – SEMI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços para a Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial, 1 (uma) função de gestão pública de Assessor – Símbolo FGP-2.