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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 574 de 17 de Fevereiro de 2023

Transferência, nomeações e designações da Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial – SEMI.

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Art. 2º

Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços para a Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial, 1 (uma) função de gestão pública de Assessor – Símbolo FGP-2.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 574 /2023