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Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 5733 de 28 de Agosto de 2012

Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a proceder concurso público para as Carreiras do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica Universitária e contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI, nos termos deste Decreto.

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Art. 8º

As IEES deverão encaminhar à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para fins de acompanhamento, relatório completo, bem como cópias dos documentos pertinentes ao processo e quadro demonstrativo devidamente preenchido, indicando o protocolo de anuência, motivo da vacância, nome e RG do servidor desligado e do funcionário contratado, conforme anexos III ou IV deste Decreto, quando da contratação dos servidores temporários aprovados nos Processos Seletivos Simplificados – PSS.

III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS