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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5733 de 28 de Agosto de 2012

Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a proceder concurso público para as Carreiras do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica Universitária e contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI, nos termos deste Decreto.

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Art. 6º

Permanecendo a necessidade que gerou a contratação na forma do presente Decreto, os prazos estabelecidos na anuência conjunta – SETI/SEAP poderão ser prorrogados, por quantas vezes forem necessárias, desde que não ultrapasse o limite máximo de 2 (dois) anos, fixados pela alínea "b" do inciso IX, do artigo 27, da Constituição Estadual.

Parágrafo único

Os pedidos de prorrogação de contratos, dentro do limite estabelecido no caput, dependem de autorização conjunta dos Secretários da SETI e SEAP e o trâmite do processo administrativo será idêntico ao estabelecido para os pedidos iniciais, mencionando inclusive os motivos para a não efetivação da contratação por concurso publico dentro do prazo de vigência do contrato anterior.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 5733 /2012