JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5733 de 28 de Agosto de 2012

Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a proceder concurso público para as Carreiras do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica Universitária e contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI, nos termos deste Decreto.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Para atendimento das funções técnicas e administrativas, as IEES quando do pedido de anuência para abertura de concurso público, deverão explicitar a necessidade de autorizar, se for o caso, a contratação temporária em caráter emergencial, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio 2005, modificada pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007.

Parágrafo único

O pedido previsto no caput deste artigo deverá estar instruído com justificativa fundamentada para que, anteriormente à abertura de concurso público, possa a IEES proceder a realização de teste seletivo.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 5733 /2012