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Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 5733 de 28 de Agosto de 2012

Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a proceder concurso público para as Carreiras do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica Universitária e contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI, nos termos deste Decreto.

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Art. 3º

Ficam as Instituições Estaduais de Ensino Superior, constantes nos Anexos I e II do presente Decreto, autorizadas a:

I

proceder a abertura de concurso público para reposição no cargo de Professor da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, conforme Anexo I deste Decreto, em substituição aos contratos temporários autorizados.

II

manter, no período de 2012 e 2013, até 28.923 horas de contratos temporários, a serem substituídos com a nomeação de docentes efetivos aprovados em concurso público, conforme Anexo II.

Parágrafo único

A manutenção da carga horária remanescente para a contratação temporária constante do Anexo II, para o ano de 2014, fica condicionada à prévia análise e nova autorização governamental nos termos da Lei Complementar nº 108/2005, devendo ser formalizada e comunicada às unidades responsáveis com antecedência mínima de 90 dias, visando evitar prejuízos na prestação dos serviços.

II

DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Art. 3º, Parágrafo Único, II do Decreto Estadual do Paraná 5733 /2012