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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 5733 de 28 de Agosto de 2012

Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a proceder concurso público para as Carreiras do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica Universitária e contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI, nos termos deste Decreto.

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Art. 3º

Ficam as Instituições Estaduais de Ensino Superior, constantes nos Anexos I e II do presente Decreto, autorizadas a:

I

proceder a abertura de concurso público para reposição no cargo de Professor da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, conforme Anexo I deste Decreto, em substituição aos contratos temporários autorizados.

II

manter, no período de 2012 e 2013, até 28.923 horas de contratos temporários, a serem substituídos com a nomeação de docentes efetivos aprovados em concurso público, conforme Anexo II.

Parágrafo único

A manutenção da carga horária remanescente para a contratação temporária constante do Anexo II, para o ano de 2014, fica condicionada à prévia análise e nova autorização governamental nos termos da Lei Complementar nº 108/2005, devendo ser formalizada e comunicada às unidades responsáveis com antecedência mínima de 90 dias, visando evitar prejuízos na prestação dos serviços.

II

DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Art. 3º, II do Decreto Estadual do Paraná 5733 /2012