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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5733 de 28 de Agosto de 2012

Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a proceder concurso público para as Carreiras do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica Universitária e contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI, nos termos deste Decreto.

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Art. 2º

As Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES ficam autorizadas a proceder concurso público para os cargos de Professor da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná e de Agente Universitário da Carreira do Pessoal Técnico Universitário das IEES, incluindo os lotados nos Hospitais Universitários e os funcionários estatutários e servidores celetistas do Quadro de Pessoal do Município de Bandeirantes cedidos ao Governo do Estado para o Campus Luiz Meneghel, da UENP, para reposição nos casos de vacâncias de cargos decorrentes de exonerações, demissões, aposentadorias e falecimentos. § 1º As anuências expedidas durante a vigência dos Decretos Estaduais nºs 5.722/2005, 1.249/2007 e 3.629/2012, ficam recepcionadas pelo presente Decreto. § 2º As reposições previstas deverão ocorrer nos termos da Lei Estadual nº 15.050, de 22 de abril de 2006, Lei Estadual nº 14.269, de 22 de  dezembro de 2003 e demais legislações que versem sobre a matéria.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5733 /2012