Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5733 de 28 de Agosto de 2012
Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a proceder concurso público para as Carreiras do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica Universitária e contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI, nos termos deste Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES ficam autorizadas a proceder concurso público para os cargos de Professor da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná e de Agente Universitário da Carreira do Pessoal Técnico Universitário das IEES, incluindo os lotados nos Hospitais Universitários e os funcionários estatutários e servidores celetistas do Quadro de Pessoal do Município de Bandeirantes cedidos ao Governo do Estado para o Campus Luiz Meneghel, da UENP, para reposição nos casos de vacâncias de cargos decorrentes de exonerações, demissões, aposentadorias e falecimentos.
§ 1º As anuências expedidas durante a vigência dos Decretos Estaduais nºs 5.722/2005, 1.249/2007 e 3.629/2012, ficam recepcionadas pelo presente Decreto.
§ 2º As reposições previstas deverão ocorrer nos termos da Lei Estadual nº 15.050, de 22 de abril de 2006, Lei Estadual nº 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e demais legislações que versem sobre a matéria.