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Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 5733 de 28 de Agosto de 2012

Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a proceder concurso público para as Carreiras do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica Universitária e contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI, nos termos deste Decreto.

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Art. 15

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos Estaduais 5.862, de 1º de dezembro de 2009 e 3.629, de 03 de janeiro de 2012 e demais disposições em contrário.

Art. 15 do Decreto Estadual do Paraná 5733 /2012