JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5733 de 28 de Agosto de 2012

Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a proceder concurso público para as Carreiras do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica Universitária e contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI, nos termos deste Decreto.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Os processos de nomeações para os cargos efetivos, advindos de anuências para Processo Seletivo Simplificado – PSS, deverão ser instruídos conforme Anexos V e VI, informando o protocolo de anuência, nome e RG do contratado temporariamente que será desligado, bem como informações do servidor nomeado, quando da apreciação e análise das Secretarias de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Administração e da Previdência.

Parágrafo único

Após a posse dos nomeados deverá a IEES encaminhar à SETI relação dos respectivos funcionários temporários desligados, anexando cópia dos termos de rescisão dos contratos.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 5733 /2012