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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 5733 de 28 de Agosto de 2012

Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a proceder concurso público para as Carreiras do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica Universitária e contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI, nos termos deste Decreto.

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Art. 11

A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência encaminhará ao Chefe do Poder Executivo relação de aprovados em concurso público, para nomeação, nos termos do art. 87 da Constituição Estadual.

Art. 11 do Decreto Estadual do Paraná 5733 /2012