Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 5733 de 28 de Agosto de 2012
Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a proceder concurso público para as Carreiras do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica Universitária e contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI, nos termos deste Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência encaminhará ao Chefe do Poder Executivo relação de aprovados em concurso público, para nomeação, nos termos do art. 87 da Constituição Estadual.