Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 5733 de 28 de Agosto de 2012
Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a proceder concurso público para as Carreiras do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica Universitária e contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI, nos termos deste Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O descumprimento do disposto neste Decreto implicará na não homologação do concurso público por parte da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e não encaminhamento ao Governador das nomeações dos aprovados.