JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5733 de 28 de Agosto de 2012

Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a proceder concurso público para as Carreiras do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica Universitária e contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI, nos termos deste Decreto.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam autorizadas as Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES a procederem a realização de concurso público na forma do Decreto Estadual nº 2.508/2004, bem como em caráter excepcional, de acordo com a Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, modificada pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007, a procederem a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS conforme Decreto nº 4.512/2009, no que couber. I DO CONCURSO PÚBLICO

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5733 /2012