Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5725 de 19 de Dezembro de 2016
Estabelece regras de governança destinadas às empresas públicas e sociedades de economia mista com receita operacional bruta anual inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), na forma prevista no art. 1º, § 3º, da Lei Federal nº 13.303, de 1º de Julho de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os administradores eleitos devem participar anualmente de treinamentos específicos sobre legislação societária e de mercado de capitais, divulgação de informações, controle interno, código de conduta e demais temas relacionados às atividades da empresa. Seção I