Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5725 de 19 de Dezembro de 2016
Estabelece regras de governança destinadas às empresas públicas e sociedades de economia mista com receita operacional bruta anual inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), na forma prevista no art. 1º, § 3º, da Lei Federal nº 13.303, de 1º de Julho de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos os requisitos mínimos previstos na Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, bem como no modelo de Estatuto Social mencionado no art. 2º deste Decreto.