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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 5725 de 19 de Dezembro de 2016

Estabelece regras de governança destinadas às empresas públicas e sociedades de economia mista com receita operacional bruta anual inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), na forma prevista no art. 1º, § 3º, da Lei Federal nº 13.303, de 1º de Julho de 2016.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre normas de governança destinadas às empresas públicas e sociedades de economia mista controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado do Paraná cuja receita operacional bruta anual seja inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).

§ 1º

Para os fins dispostos no caput, é considerada a receita operacional bruta do exercício civil imediatamente anterior, conforme demonstração de resultados financeiros anual, incluindo eventuais subsidiárias.

§ 2º

O Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE fará publicar, anualmente, a lista das empresas estatais sujeitas ao presente decreto, segundo o critério previsto no caput deste artigo.