Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5723 de 25 de Setembro de 2020
Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná – CEDM/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.