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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 5722 de 25 de Setembro de 2020

Exonera servidores em face de renúncia de conselheiro Titular e Suplente do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.