Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 5722 de 25 de Setembro de 2020
Exonera servidores em face de renúncia de conselheiro Titular e Suplente do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.