Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5722 de 25 de Setembro de 2020

Exonera servidores em face de renúncia de conselheiro Titular e Suplente do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Nomear GEORGIA WENDLING SETTANNI, RG nº 6.570.706-3 para a função de Conselheira Titular do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED, em substituição à RUY MUGGIATI, representante do Tribunal de Justiça do Paraná, com efeitos retroativos à 16 de dezembro de 2019.