Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5722 de 25 de Setembro de 2020
Exonera servidores em face de renúncia de conselheiro Titular e Suplente do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Nomear GEORGIA WENDLING SETTANNI, RG nº 6.570.706-3 para a função de Conselheira Titular do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED, em substituição à RUY MUGGIATI, representante do Tribunal de Justiça do Paraná, com efeitos retroativos à 16 de dezembro de 2019.