Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5722 de 25 de Setembro de 2020
Exonera servidores em face de renúncia de conselheiro Titular e Suplente do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nomear LEONILDO JOSÉ MONTEIRO FILHO, RG nº 10.492.249-0, para a função de Conselheiro Titular do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED, representante do Movimento Nacional da População em Situação de Rua – MNPR, com efeitos retroativos à 17 de fevereiro de 2020.