Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5722 de 25 de Setembro de 2020

Exonera servidores em face de renúncia de conselheiro Titular e Suplente do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Nomear LEONILDO JOSÉ MONTEIRO FILHO, RG nº 10.492.249-0, para a função de Conselheiro Titular do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED, representante do Movimento Nacional da População em Situação de Rua – MNPR, com efeitos retroativos à 17 de fevereiro de 2020.